O termo deficiência mental foi substituído por deficiência intelectual (DI), termo mais empregado na área de Ciências Humanas e já empregado em texto técnico na área médica, como comprometimento intelectual, por Mustacchi e Peres (2000, p.35) apud Garcia et al (2011, p. 2).
O tratamento preponderantemente educacional ainda é difícil, prolongado e de eficiência óbvia, no entanto, tanto a sociedade quanto os profissionais devem estar preparados para a inclusão de qualquer indivíduo, visando sua progressiva capacitação para o exercício da cidadania; justificando, assim, que a prevenção deve constituir a tônica das campanhas (MUSTACCHI; PERES, 2000, p. 47 apud GARCIA et al, 2011, p. 2).
A identificação da deficiência envolve saber a origem, as causas, enfim, o que a provocou. A DI pode ocorrer isolada ou associada a defeitos congênitos ou fazer parte de uma síndrome.
Entre os critérios compreendidos para definir a deficiência mental está o funcionamento intelectual significativamente abaixo da média - quociente de inteligência inferior a setenta e limitações significantes na função adaptativa em pelo menos duas áreas, desenvolvidas antes do dezoito anos.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a deficiência mental, com base no quociente de inteligência, entre profunda, quociente de inteligência inferior a vinte, severa, quociente de inteligência entre vinte e trinta e cinco, moderada, quociente de inteligência entre trinta e cinco e cinquenta, leve, quociente de inteligência entre cinquenta e setenta e limítrofe, quociente de inteligência entre setenta e oitenta e cinco.
Estudos demonstram a deficiência intelectual pode se originar de causas pré-natais, perinatais e pós-natais. Quanto à etiologia a deficiência intelectual pode ser de origem ambiental e de origem genética.
Dentre as causas pré-natais que podem levar ao comprometimento intelectual de uma criança, estão os agentes infecciosos, agentes químicos, doenças do metabolismo materno, como o diabetes, e o hipertireoidismo materno e os distúrbios genéticos. Dentre as causas perinatais, estão a prematuridade, o parto distócico com hipóxia ou anorexemia intercorrente, a incompatibilidade Rh materno-fetal e a hiperbilirrubinemia, que pode lesar centros encefálicos. Dentre as causas pós-natais, estão os traumatismos com lesão do SNC, envenenamentos, alterações vasculares ou degenerativas cerebrais, convulsões. É a causa significante de DI, nos países em desenvolvimento, a desnutrição tanto da gestante como da própria criança. A deprivação emocional interfere na manifestação da inteligência explícita, produzindo desempenho de déficit em crianças intrinsecamente normais. Outras vezes, atribui-se um atraso de aprendizagem à DI quando ele decorre, de fato, de dificuldades de audição ou visão OTTO et al (1998, p. 152) apud GARCIA et al (2011, p.4).
Agentes que formam a sigla TORCH (toxoplasmose, rubéola, citomegalovirose e herpes), assim como a sífilis prejudicam o desenvolvimento do sistema nervoso central durante os períodos de desenvolvimento embrionário e fetal.
O protozoário da toxoplasmose pode provocar malformações no feto e deficiência intelectual por comprometer o sistema nervoso central. A rubéola, causada por vírus, pode lesar os órgãos da visão, audição, sistema circulatório e nervoso, além de deficiência mental. A citomegalovirose talvez seja a maior causa perda auditiva neurossensorial congênita não-hereditária e de comprometimento intelectual de etiologia viral. A sífilis, doença sexualmente transmissível, pode levar à morte, prematuridade e lesões de aparelhos e sistemas, e causar comprometimento intelectual. A síndrome alcoólica fetal apresenta características envolvendo a microcefalia, o déficit no crescimento, fendas palpebrais e deficiência intelectual.
A etiologia genética ou hereditária pode ser dividida em gênica e cromossômica. Os cromossomas e os genes aos pares são herdados, portanto, qualquer alteração no seu número e na sua estrutura pode levar a alterações na organogênese e no desenvolvimento do organismo.
Entre as causas de deficiência intelectual de origem genética ou hereditária estão o casamento consangüíneo (casamento de aparentados), a hiperfenilalaninemia (distúrbio do metabolismo dos aminoácidos), hipotireoidismo congênito (produção inadequada de hormônios tireoidianos) e síndrome do cromossomo X- frágil.
A deficiência intelectual de etiologia cromossômica mais comum é a Síndrome de Down entre outras: Síndrome de Turner (acomete um em cada dois mil e quinhentos bebês portadores de fenótipo feminino) e Síndrome de Klinefelter (acomete um em cada mil crianças nascidas vivas, de ambos os sexos).
A informação é a melhor forma de prevenir a deficiência intelectual e outras anomalias. Cuidados com o ambiente, atenção às vacinas, à prevenção, ao tratamento e ao controle de certas doenças maternas diminuem os riscos de comprometer o intelecto.
O comportamento de pessoas que agem com negligência e descaso junto às pessoas com deficiência intelectual, não se justifica. Conceitos foram historicamente reelaborados e contribuem para a melhor compreensão das práticas pedagógicas junto às pessoas intelectualmente deficientes.
Declarações, documentos, leis, programas, políticas públicas, entre outros, fomentam e orientam o trabalho com pessoas deficientes na perspectiva inclusiva
As caracterizações têm sido contestadas pelos professores e pesquisadores que, em seu cotidiano e em seus estudos, comprovaram que as pessoas, independentemente do seu nível de QI, podem elaborar níveis mais elevados de aprendizagem, se incluídas em situação de ensino e aprendizagem com mediação adequada (GARCIA et al, 2011, p.24).
Apoios e estratégias promovem o desenvolvimento, a educação, os interesses e o bem estar pessoal de todos, indistintamente e independente da sua condição física, mental, social ou emocional.
A educação oferecida aos deficientes deve considerar as possibilidades, sempre no sentido de transcender a deficiência, devendo esta educação, ser centrada na superação e compensação e nunca na deficiência. É preciso pensar nas possibilidades de fazer com que os alunos com deficiência intelectual se apropriem dos conhecimentos, dos conteúdos escolares, sem menosprezar suas capacidades. A cidadania está no direito de ser diferente e, portanto, ser respeitado pela sua diferença.
BIBLIOGRAFIA
GARCIA,Dorcely Isabel Bellanda; Shimazaki, Elsa Midori; MARQUEZINI, Maria Cristina; DELLA-ROSA, Valter Augusto. Deficiência Mental. Maringá: UEM, 2011.
