ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA MARCOLIN
A história da educação especial é registrada por ações discriminatórias, preconceituosas e segregadoras, caracterizando o isolamento e a ausência de credibilidade no potencial das pessoas com deficiência.
Algumas ações voltam-se a institucionalização dos deficientes, consistindo no atendimento especializado específico a uma deficiência ou a deficiências múltiplas.
Decorrente de movimentos de caráter político e educacional para integrar as pessoas deficientes nos diferentes segmentos sociais, inicia-se o período da integração.
A integração propunha aos portadores de deficiência que se adequassem à estrutura existente na sociedade, na escola, devendo esta pessoa se adaptar, e não a instituição.
Avaliando o percurso excludente e as disposições constitucionais, políticas públicas são implementadas para qualificar a educação e promover a oferta a todas as pessoas de uma educação igualitária e com qualidade.
A política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva prioriza o atendimento educacional na rede regular de ensino, a todas as pessoas, com vista ao convívio escolar.
Entre os documentos que tratam do atendimento educacional especial destacamos a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva (2008), a qual apresenta uma orientação para os sistemas educacionais visando organizar dos serviços e os recursos da Educação Especial de modo complementar ao ensino regular. Assim, essa modalidade resgata o sentido da educação especial contido na Constituição Federal de 1988, que define esta modalidade não como substitutiva da escolarização comum, mas como a oferta do atendimento educacional especializado (AEE) em todas as etapas, em todos os níveis e em todas as modalidades educacionais, com atendimento, preferencialmente, na rede pública de ensino (RODRIGUERO et al, 2010).
O atendimento educacional especializado é um serviço que deve ser ofertado na escola regular onde é matriculado, na escola pólo mais próxima ou ainda no Centro de Atendimento Especializado, em turno inverso, para àqueles alunos que tenham deficiências, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
O atendimento educacional especializado não deve ser entendido como reforço escolar. O AEE dispõe de um conjunto de atividades, estratégias, recursos de acessibilidade e pedagógicos, que visam complementar e/ou suplementar à formação dos alunos na escola regular.
Dessa forma, os alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação passaram, a partir de janeiro de 2010, a ser contabilizados duplamente no âmbito do FUNDEB, isto é, como matriculados em classes comuns do ensino regular e também do AEE (RODRIGUERO et al, 2010).
De acordo com as normas vigentes compete aos sistemas de ensino organizar a institucionalização de salas de recursos multifuncionais, provendo de recursos pedagógicos para o oferecimento do AEE.
Conforme o art. 10 da Resolução N° 4/2009 (apud Rodriguero et al, 2010), o projeto político-pedagógico deve prever a oferta do AEE, contemplando em sua organização:
I – salas de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola; III – cronograma de atendimento dos alunos; IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; V – professores para o exercício da docência do AEE; VI – profissionais da educação: tradutores e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção; VII – desenvolvimento da pesquisa, do acesso e recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
As secretarias de educação, em todos os âmbitos devem contribuir de forma relevante para que todas as ações elencadas na Resolução N° 4/ 2009 sejam garantidas na oferta do AEE, dispondo de serviços, recursos e medidas para a eliminação de barreiras arquitetônicas, pedagógicas e de comunicação.
As escolas precisam contemplar nos seus projetos pedagógicos, a oferta do Atendimento Educacional Especializado de acordo com as manifestações legais e as necessidades existentes, prevendo ações intersetoriais articuladas junto a outros serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho, direitos humanos, entre outros.
O Atendimento Educacional Especializado resgata os direitos das pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, priorizando sempre uma educação de qualidade, através de serviços que complementam e/ou suplementam a educação escolar.
REFERÊNCIAS
RODRIGUERO, Celma Regina Borghi; ALENCAR, Gizeli Aparecida Ribeiro de; SILVA, Márcia Aparecida Marussi; RIBEIRO, Maria Júlia Lemes. Atendimento Educacional Especializado. Maringá: UEM, 2010.

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